Leis Internacionais
Foi comprovada pelas Nações Unidas a importância da cooperação internacional para a melhoria das condições de vida para pessoas com deficiência. Sendo assim, hoje, a legislação nacional e a internacional prevêem a equiparação de oportunidades, direitos e deveres. Convenção de Guatemala A Convenção de Guatemala , de 28 de maio de 1999, prevê a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência e o favorecimento da sua integração na sociedade, define a discriminação e dá outras providências.
Sobre a deficiência: o termo "deficiência" significa uma restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
Quanto à discriminação:
a) o termo "discriminação contra as pessoas com deficiência" significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, consequência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas com deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais. Resolução 47/3 A Resolução da ONU nº. 47/3 , de 14 de outubro de 1992, define o dia 03 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
A data coincide com o dia da adoção do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência pela Assembléia Geral da ONU, em 1982. Convenção 159 A Convenção 159 convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Escritório Internacional do Trabalho, realizada em 1º de junho de 1983, aborda temas ligados a reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência, estabelece ações para a implantação de políticas nacionais referentes à reabilitação profissional e de emprego desta parcela da população e dá outras providências. Reabilitação Profissional Para efeitos desta Convenção, todo o País Membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova, assim a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade.
Capacitação
As autoridades competentes deverão adotar medidas para proporcionar e avaliar os serviços de orientação e formação profissional, colocação, emprego e outros semelhantes, a fim de que as pessoas deficientes possam obter e conservar um emprego e progredir no mesmo; sempre que for possível e adequado, serão utilizados os serviços existentes para os trabalhadores em geral, com as adaptações necessárias. Decreto Legislativo n° 563, de 2008.
O Decreto Legislativo n° 563 , conhecido como a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência define pessoas com deficiência como “aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial permanentes, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em bases iguais com as demais pessoas”.
Para essa definição, a Convenção adotou parâmetro aberto, qual seja, a ocorrência de determinados impedimentos pessoais e conjunturais, com potencialidade de obstrução à participação do indivíduo em igualdade de condições. Além disso, tem como características os princípios da não discriminação, da afirmação do modelo de sociedade inclusiva, a afirmação da acessibilidade e da autonomia das pessoas com deficiência.