Leis
Legislação
O Brasil é considerado um dos países mais avançados no que diz respeito à legislação para pessoas com deficiência. Entre as leis atribuídas a esta parcela da população está a Lei de Cotas, uma das mais importantes alavancas para a inserção deste público no mercado de trabalho.
Leis
Leis são regras de conduta que devem ser seguidas por todos os cidadãos para o bom andamento da sociedade. Segue algumas das principais leis relacionadas à pessoa com deficiência.
Lei de Cotas
A Lei nº 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, estabelece a reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (habilitadas) ou para pessoas que sofreram acidentes de trabalho, beneficiárias da Previdência Social (reabilitados). A obrigação vale para empresas com cem ou mais funcionários e as cotas variam entre 2% e 5% dos postos de trabalho.
O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:
I – de cem a 200 empregados: 2%.
II – de 201 a 500: 3%.
III – de 501 a 1.000: 4%.
IV – de 1.001 em diante: 5%
Art.93 – prevê a proibição de qualquer ato discriminatório com relação a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de portar deficiência.
Lei Federal 7.853/1989
A Lei 7.899 de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social (educação, saúde, recursos humanos, acessibilidade) e sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde.
Lei Federal 8.899/1994
A Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, concede passe livre às pessoas com de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Lei Federal 10.048/2000
A Lei Federal 10.048, de 8 de novembro de 2000, dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Lei Federal 10.098/2000
A Lei Federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade para as pessoas com ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, e dá outras providências.
Definição de acessibilidade
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Eliminação de barreiras na comunicação
Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
A Lei Federal 11.126, de 27 de junho de 2005, assegura a pessoa com deficiência visual que tenha um cão guia, o ingresso e permanência do animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. A exceção são os estabelecimentos de saúde, mas apenas nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, centro cirúrgico, UTI.
A Lei 11.133, de 14 de julho de 2005, institui o dia 21 de setembro como o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência.