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Portadores de Necessidades Especiais e o Mercado

Portadores de Necessidades Especiais e o Mercado

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E O MERCADO DE TRABALHO:

TODOS ENVOLVIDOS TÊM MUITO QUE APRENDER!


Apesar dos avanços observados nos últimos anos, o Brasil ainda é um País em que os portadores de necessidades especiais (PNE) encontram muitas dificuldades para conseguir um emprego digno, no qual possam ser respeitados e com perspectivas de aspirar o desenvolvimento e crescimento profissional.

Se tentarmos buscar uma resposta consistente do porque isso ocorre, seguramente nos defrontaremos com inúmeros aspectos determinantes, os quais nos conduzirão a uma conclusão: temos muito que aprender na construção de contextos que viabilizem condições ideais para fazê-los sentirem-se seres humanos normais, diferentes apenas em alguma capacidade e com uma nova atitude de acolhimento por parte da sociedade.

Portanto, após rápida passagem pelo conceito, direitos, garantias e proteção legal no Brasil, é nessa linha que sintetizarei a maior parte da abordagem do tema neste espaço.

Conceito de PNE

De acordo com o autor O.M. Silva em seu livro "Epopéia Ignorada - A pessoa deficiente na história do mundo de ontem e de hoje" (1986), a pessoa PNE é aquela que perdeu ou possua anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gerou uma incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão normal para o ser humano, podendo estar associada a uma deficiência física, auditiva, visual, mental temporária ou permanente.

Direitos, Garantias e Proteção Legal no Brasil

Os portadores de deficiência têm seus direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XXXI), sendo proibida qualquer forma de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão. Obviamente, esse dispositivo está intimamente ligado ao princípio basilar de nossa Constituição: o da igualdade. Além disso, a Constituição Federal também assegura aos PNEs o direito a 20% das vagas para os cargos ou emprego público (art. 37, inciso VIII).

A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 são balizadores da política nacional para a integração dos PNEs. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, criou a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) com a responsabilidade pela gestão de políticas voltadas a integração da pessoa deficiente, defesa de direitos e promoção da cidadania.

Outrossim, por meio da Lei nº 8.213/91 (conhecida como a Lei de Cotas) ficou estabelecido que as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher, de acordo com o número de empregados existentes, entre 2% e 5% de suas vagas com trabalhadores que possuam algum tipo de necessidade especial.

Os PNEs e o Mercado de Trabalho

Apesar do aparato legislativo existente, especialistas afirmam que existem falhas no processo de formação e qualificação profissional dos PNEs. Com muita frequência, o que ainda observamos é a existência de programas desenvolvidos por oficinas pedagógicas ou por instituições de ensino especial dedicadas - entre outros - ao artesanato, tapeçaria, marcenaria e outros trabalhos manuais, os quais não levam em consideração a demanda do mercado, criando apenas condições superficiais para a sobrevivência dessas pessoas e não trazendo nenhuma contribuição efetiva para a sua qualificação profissional.

Nos últimos anos, a fiscalização mais forte exercida pelo Ministério do Trabalho, tem ajudado a pressionar as empresas a cumprirem as leis de amparo ao PNE, mas tudo isso tem sido insuficiente para acabar com atitudes discriminatórias, as quais continuam acontecendo, mesmo que de maneira velada, fazendo com que o portador da deficiência sinta-se "rotulado" por sua incapacidade e/ou com um sentimento de marginalidade e dispensabilidade.

Apesar de todos os esforços, segundo dados constantes no site https://www.deficienteonline.com.br o Ministério do Trabalho estima que somente 25% das empresas conseguem preencher as cotas e que, entre 2007 e 2010, o número de deficientes caiu de 348,8 mil para 306 mil, ou seja, uma queda de 12%.

Para a maioria das empresas, a grande dificuldade para a contratação de PNEs está no nível de escolarização e falta de formação profissional e para boa parte dos gestores responsáveis pelo comando de profissionais PNEs não existe conscientização sobre o problema e tratam do assunto como se fosse um "ônus" que eles têm que assumir.

De outro lado, o PNE encontra dificuldade no seu desenvolvimento e formação profissional porque a escola tradicional não está preparada para dar a ele o devido ensinamento e preparação.

A realidade é que a inclusão e profissionalização plena da pessoa PNE irá requerer das escolas brasileiras novos posicionamentos de forma que o ensino se modernize e os professores tenham condições de aperfeiçoarem suas práticas. Em outras palavras, faz-se necessária uma inovação que implicará num esforço de atualização e reestruturação das condições atuais da grande maioria das escolas brasileiras pois os PNEs necessitam de cuidados e preparação diferenciada por parte dos professores e para que isso seja possível, os mesmos também precisarão ter qualificações adequadas.

Por enquanto, as escolas tradicionais se justificam, na maioria das vezes, alegando a falta de preparo dos professores, porém muitas delas nada fazem porque não acreditam nos benefícios que os alunos com deficiência poderiam conseguir (principalmente os mais graves), uma vez que não teriam condições de acompanhar os avanços dos demais colegas e continuariam marginalizados e discriminados.

Em verdade, não existem outros caminhos que não passem:

a) pelo maior apoio governamental por meio de incentivos especiais para as empresas que tenham como parte da responsabilidade social o foco nos PNEs; e

b) no âmbito educacional, mais investimentos na formação de professores que tenham interesse em tornarem-se especialistas na educação inclusiva de forma que a pessoa portadora de alguma necessidade especial perceba, vivencie e compreenda que foi capacitada profissionalmente não por ser um PNE, mas por ser HUMANO.

Rescisão do Contrato de Trabalho / Estabilidade

Em função do art. 93 da Lei nº 8.213/91, tem sido comum o questionamento das empresas quanto a possível existência de estabilidade do profissional portador de necessidade especial. Todavia, na linha de pensamento dos especialistas, o TST tem manifestado o entendimento de não haver a estabilidade, mais isto sim, a necessidade da contratação de outro funcionário portador de deficiência. Como exemplo, citamos fragmento do seguinte julgado:

"PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. GARANTIA DE EMPREGO - A norma inserta no art. 93 da Lei 8.213/91 permite a demissão de empregado reabilitado, ou de portador de deficiência física, apenas se houver contratação de substituto nas mesmas condições... (RR - 346/1998-401-04-00.8 - Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 27/05/2009, 5ª Turma, Data de Publicação: 12/06/2009)". Grifo nosso.

Parece-me que tal interpretação do art. 93 acaba conduzindo a uma situação, no mínimo, interessante, senão vejamos: o que aconteceria com uma empresa, que obrigada pela lei de cotas a manter três PNEs, resolve contratar sete, mas depois de algum tempo decide dispensar dois deles e contratar empregados não portadores de necessidades. Poderia fazer isso sem nenhum risco trabalhista ou teria, necessariamente, que contratar dois novos PNEs?

Em principio e sem entrar no mérito da discussão, diante da posição do TST, parece-me que a substituição por empregados não portadores de necessidades poderia vir a penalizar a empresa. Entretanto, fiz questão de colocar este exemplo apenas para destacar que a redação do art. 93 também acaba contribuindo para que as empresas contratem apenas o número mínimo exigido pela lei de cotas.

Comentários Finais

Este tema requer de cada um de nós, caro leitor, muita reflexão e, provavelmente, mudança de postura porque neste momento alguém pode estar sofrendo um acidente no trânsito que o impedirá de levar uma vida normal daqui pra frente. Pode ser um homem ou uma mulher, pessoa rica ou pobre, culta ou não, de cor branca ou negra, boa ou ruim, mas o que ficará de comum com essa nova situação será apenas a certeza de que terá que conviver com uma nova realidade pelo resto da vida. Possivelmente, o ajuste a essa nova realidade de limitações imporá sofrimentos e exigirá muito esforço e muita lágrima além de tempo e recursos materiais, porém, como destaca Biscaglia, "é a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidade e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição".

Por isso, vamos enxergar e agir com os PNEs sabendo que eles são, antes de tudo, pessoas que merecem o nosso respeito e com direito à autorrealização. Que saibamos compreender que cada um tem o seu próprio ritmo e que são eles que podem superar as dificuldades e se reconhecerem como seres humanos com a mesma necessidade de amar e serem amados, de aprender, crescer, compartilhar e vivenciar - com alegria - as inúmeras situações que a vida pode lhes proporcionar.

Em essência, existe apenas um mundo e é nosso dever ajudá-los a descobrir nesse mundo imperfeito, que ele é cheio de coisas bonitas e nós não temos o direito de privá-los de perceber e viver intensamente essa realidade!

E você, caro leitor, o que pensa sobre tudo isso?

Bom trabalho e até breve!

Autor: Carlos Alberto Zaffani

Consultor de Empresas, Administrador e Contador - Diretor da Zaffani Assessoria Empresarial

Blog: www.gestordeempresa.blogspot.com

 

Fonte: https://www.cenofisco.com.br/destaque/destaque_texto.asp?ID=23373105&acesso=2